19/08/2025
Informa - Cancelamento das Súmulas nº 294 e 452 do TST
A Febraf traz detalhes a seus associados sobre o cancelamento das Súmulas nº 294 e 452 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução nº 225/2025). A decisão, ao uniformizar a prescrição trabalhista em 5 anos (limitados a 2 anos após a extinção do contrato), traz impactos diretos para as empresas, reduzindo passivos antigos e podendo repercutir inclusive em processos em andamento e até em fase de execução.