30/10/2026
Parecer - Limites e responsabilidades do Gestor de Segurança Privada
A Fenavist encaminha o PARECER Nº 148550011/2026-DIDOC/CGCSP/DPA/PF, bem como o respectivo DESPACHO nº 148664363, que esclareceu, em síntese: (i) se um mesmo Gestor de Segurança Privada pode atuar em mais de uma unidade da Federação; (ii) se existe limite quanto ao número de estabelecimentos, operações, planos ou projetos que podem ficar sob sua responsabilidade; e (iii) quais critérios devem ser observados na ausência de limite numérico expresso.